Ir para página inicial do site Assis Advocacia
CVM regulamenta assembleias digitais de titulares de valores mobiliários representativos de dívida

CVM regulamenta assembleias digitais de titulares de valores mobiliários representativos de dívida

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem, 14/5/2020, a Instrução CVM 625, que regulamenta a realização de assembleias digitais por parte de titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio.

Na esteira da Medida Provisória 931 e da recente alteração à Instrução 481, por meio das Instruções 622 e 623, a norma complementa o conjunto as iniciativas voltadas à realização de assembleias inteiramente digitais, as quais são parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19.

Saiba mais clicando aqui.

Artigos Relacionados

USABrazil