A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem, 14/5/2020, a Instrução CVM 625, que regulamenta a realização de assembleias digitais por parte de titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio.
Na esteira da Medida Provisória 931 e da recente alteração à Instrução 481, por meio das Instruções 622 e 623, a norma complementa o conjunto as iniciativas voltadas à realização de assembleias inteiramente digitais, as quais são parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19.
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