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CORONAVÍRUS – IMPACTOS NOS CONTRATOS

Os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) serão sentidos fortemente na economia em razão das medidas restritivas adotadas por governos locais para tentar suavizar os impactos no sistema de saúde.  

Os contratos normalmente possuem cláusulas de caso fortuito e força maior com previsão de situações excepcionais que venham impactar a execução das obrigações.

A decretação de quarentena por governos estadual e municipais acendeu a luz vermelha em muitas empresas em relação a seus compromissos e obrigações contratuais com seus fornecedores, clientes e locadores. 

A opção de resolver os possíveis conflitos através do judiciário não é indicada em razão da demora na obtenção de uma solução e os custos envolvidos. Mesmo contratos com previsão de arbitragem poderão sofrer com custos e demora, pois diversas câmaras arbitrais encontram-se fechadas. 

Não se sabe qual será a interpretação do judiciário em relação aos problemas contratuais enfrentados durante a pandemia. Descumprimento de contrato, por exemplo, poderá ser considerado como caso fortuito ou força maior. Se o Judiciário entender que sim, poderá livrar a parte da obrigação de indenizar a outra por prejuízos que foram causados nesse período. 

O artigo 393 do Código Civil prevê os casos de força maior e caso fortuito, prevendo a sua aplicação em situações que a parte não tem o controle ou poder de evitar o inadimplemento contratual. 

As decisões do judiciário serão tomadas caso a caso, analisando toda a situação envolvida, evitando que a pandemia seja desculpa para o descumprimento contratual por uma das partes.

Se houver aumento de custos da produção, haverá a necessidade de negociar o repasse deste acréscimo ao preço final, especialmente em contratos de longo prazo com cláusula que limita o aumento de preços por determinado período. 

Contratos de locação poderão ser fortemente impactados pela pandemia, pois muitas empresas terão dificuldades em cumprir as obrigações.

Poderá haver um certo abuso nos pedidos de prorrogação de pagamento de faturas, com pedidos de dilação do prazo por período muito superior as quarentenas decretadas.

Em todas estas situações é necessário realizar negociações realistas entre as partes, realizando aditamentos ou formalizando novos contratos. Importante que as partes tenham ciência de todo o risco envolvido e formulem acordos que possibilitem a continuação de sua relação contratual e evitem longas e custosas disputas judicias ou arbitrais.

A Assis Advocacia está atenta aos novos fatos da pandemia do coronavírus e está à disposição para orientar legalmente sobre dos desdobramentos da crise. 

Daniel Biscola Pereira
Advogado 

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