A partir do dia 10/12 os contribuintes poderão negociar valores inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo diretamente com a Procuradora-Geral do Estado (PGE). A Resolução PGE n.º 27/2020, publicada no dia 24/11 no Diário Oficial, abre a possibilidade de empresas (inclusive em recuperação judicial, falidas ou inaptas) e de pessoas físicas transacionarem o pagamento de suas dívidas com reduções que variam entre 20 e 40% sobre os juros e a multa aplicada no crédito tributário.
As transações individuais, ou seja, com termos particulares, serão permitidas para valores que superem os R$ 10 milhões. Contribuintes com montantes inscritos iguais ou abaixo desse valor terão que aderir a edital que será formulado pela PGE e com previsão de publicação para meados de dezembro.
Os descontos variam de acordo com a classificação de recuperabilidade da dívida inscrita. A escala – que vai de grau “A” até “D”, sendo esta última considerada irrecuperável – será determinada pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE, nos termos da resolução.
Além dos descontos, há possibilidade de parcelamento da dívida, diferimento do pagamento, moratória e substituição e alienação de bens dados em garantia. Enquanto o contribuinte estiver honrando a transação a exigibilidade dos débitos fica suspensa.
Natan Venturini Teixeira Dias
Advogado