A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a companhia ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 por assédio moral a trabalhador. Os julgadores entenderam que a empresa não pode, sob a justificativa de cobrança de metas e humor, impor sofrimento psíquico-social ao empregado.
O ministro relator reconheceu que a conduta reiterada e omissiva da empresa reproduz comportamentos abusivos e que degradam o ambiente de trabalho.
Mas, afinal, o que é assédio moral?
Resumidamente, o assédio moral inicia com condutas que excluem ou humilham os funcionários de forma contínua, com o objetivo de prejudicar ou causar danos, podendo ocorrer entre profissionais de níveis hierárquicos diferentes, mesmo nível hierárquico ou misto. Vale ressaltar ainda que o assédio pode acontecer de forma individual ou institucional, quando há omissão da empresa.
Em 2018 a empresa em questão tinha cerca de 30 mil colaboradores no Brasil, segundo dados divulgados pela própria. O grande número de colaboradores é motivo de preocupação para os jurídicos das empresas deste porte, pois a dificuldade de gerenciamento acarreta em um alto valor de passivo trabalhista.
O que pode ser feito pelas empresas?
É importante que haja um forte e contínuo movimento de conscientização, por meio de palestras e treinamentos realizados por advogados especialistas no tema. Além disso, deve haver implementação, intensa divulgação interna e manutenção de canais de denúncias anônimas, os quais são essenciais para que o empregado se sinta seguro e acolhido para reportar o caso.
A prevenção é a opção mais eficaz e com o menor custo, uma vez que a inadequação, falta de treinamento frequente dos colaboradores e falta de fiscalização das empresas podem resultar em sua condenação ao pagamento de indenização em valores relevantes, como o caso em questão, gerando um passivo trabalhista considerável.
Nossa equipe de especialistas da área trabalhista está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o tema.
Por Stephani Dutra