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COM REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO, PORTARIA PREVÊ NOVOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA

A partir de 1º de março deste ano entram em vigor as novas faixas de cálculo e de alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/02/2020).

A Portaria nº 914 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada do DOU ao dia 14/01/2020, trouxe reajustes aos benefícios pagos pela autarquia previdenciária e ao salário de contribuição de seus segurados, que refletem diretamente no cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador.

Em razão do novo reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.045,00 a partir do dia 1º de fevereiro, as primeiras duas faixas de cálculo foram atualizadas para 7,5%, para salário de contribuição de até um salário mínimo, e 9% para quem recebe entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60. 

Antes do novo reajuste do salário mínimo, o teto da primeira faixa estava fixado em R$ 1.039,00 e o piso da segunda em R$ 1.039,01. Ressalta-se que as demais faixas permaneceram sem alteração, e que as alíquotas incidem de forma progressiva, ou seja, sobre cada faixa de remuneração do segurado. 

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Raíssa do Prado Gravalos
Advogada

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