O Projeto de Lei nº 250/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, propõe alterações na tributação das operações sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, com aumento de 4% da alíquota e de alteração da base de cálculo da doação de quotas sociais ou ações de empresas de capital fechado.
Atualmente, o imposto incidente na ocorrência de transmissão de herança causa mortis e nas doações e usufrutos é tributável pela alíquota fixa de 4% sobre o valor venal do bem ou do direito transmitido. O PL, no entanto, prevê a progressividade da alíquota, conforme a subsunção da base de cálculo às faixas de valores, podendo variar entre 4 e 8%, ressalvada, ainda, a aplicação de alíquota de zero quando a parcela da base de cálculo for igual ou inferior a R$ 276.100,00 na hipótese de transmissão causa mortis ou igual ou inferior a R$ 69.025,00 na hipótese de doação.
Além da alíquota, o PL 250/2020 ainda prevê alterações na base de cálculo do tributo, não somente em relação aos bens imóveis, como também quanto às ações e quotas sociais, cuja alíquota passaria a incidir sobre o valor do patrimônio líquido da sociedade, corrigido pela reavaliação dos ativos e passivos e pela atualização dos ativos ao valor do mercado na data do fato gerador do imposto. Para além disso, o imposto passa a incidir também sobre os valores transmitidos pelas instituições privadas de previdência complementar e sociedades seguradoras, que atualmente gozam de isenção.
A justificativa da alteração proposta respalda-se na necessidade de se promover uma correção, por meio da progressividade, dos percentuais de incidência das alíquotas do imposto, sobretudo considerando o combate ao “privilégio imoral de apropriação das principais riquezas do país por uns poucos”, diz o texto.
Segundo apontam os deputados estaduais autores do projeto de lei, o percentual de 8% é o teto do imposto estabelecido pelo Senado Federal, e já é utilizado por alguns estados brasileiros, tais como Santa Catarina, Pernambuco e Rio de Janeiro, entretanto, ainda assim a referida alíquota já estaria ultrapassada.
Paralelamente ao PL 250/2018, tramita também na Câmara dos Deputados e no Senado Federal projetos de lei propondo o aumento do próprio teto da alíquota de 8%, alguns deles propondo que sua elevação chegue a 20% ou 30%, sob o fundamento de que as heranças e as doações no Brasil estariam sendo tributadas em valor aquém do reputado necessário.
Entrementes, com a proposta de elevação da alíquota a 8%, espera-se que a arrecadação estadual chegue a R$ 6 bilhões de reais.
Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais questionamentos sobre o assunto.
Raíssa do Prado Gravalos
Advogada