Ao longo dos anos os consumidores veem sofrendo com sucessivos aumentos na conta de energia elétrica. O quadro se agravou com a maior crise hídrica dos últimos 91 anos o que fez a ANEEL anunciar um aumento de 50% na tarifa extra chamada de bandeira de escassez hídrica, que ficará em vigor até abril de 2022[1]. Os veículos de imprensa[2] preveem um aumento real de 15% ainda nesse ano. Nesse cenário surge o sentimento de impotência, pois, tratando-se de um mercado regulado pelo governo, não há margem para discussão dos aumentos tarifários. E pior, para aqueles que detêm a energia elétrica como principal insumo para produção de bens e serviços, há significativa perda de lucratividade e de competitividade.
Por outro lado, existe sim a possibilidade de implementar soluções e estratégias para neutralizar parcialmente os aumentos na conta de luz e ainda colaborar com o meio ambiente através de ações sustentáveis. Essas ações demandam envolvimento das áreas fiscal, jurídica e da engenharia, na busca da eficiência energética e de um sistema de gestão que inclua o levantamento da situação atual do consumidor traçando os principais pontos de desperdício de energia, apresentação de soluções de melhorias com projetos sólidos, elaboração de cronogramas com metas e verificação dos resultados obtidos.
No âmbito jurídico existem algumas discussões com decisões favoráveis no âmbito dos tribunais superiores, dentre as quais destacamos a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS nas contas de energia elétrica. Com a definição da “tese do século”, em que grande parte das empresas puderam recuperar os referidos tributos sobre a apuração própria, abriu-se margem para recuperação também dos referidos gravames incidentes sobre as contas de energia elétrica, que são repassados pelas concessionárias aos consumidores finais. Trata-se de uma cobrança diferente sobre as contribuições próprias, pois, nesse caso, os responsáveis tributários são as concessionárias de energia que repassam o custo ao consumidor final.
Outra tese com grande repercussão é a cobrança do ICMS que é feita de forma ilegal sobre a TUSD (tarifa sobre o uso da rede da concessionária). O STJ já entendeu que o fato gerador do ICMS sobre energia elétrica ocorre no momento em que é efetivamente consumida pelo consumidor, caracterizando a sua saída, sendo esta etapa diversa da distribuição e transmissão: “É firme a Jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte […].” [3]
Por fim, é importante destacar a opção pelas energias renováveis, em especial a solar fotovoltaica, cada vez mais aderida pelas empresas. O Brasil ultrapassou a marca de 10 gigawatts e prevê o crescimento de 60% esse ano[4]. Normalmente as empresas investem e recuperam o investimento no prazo de 3 a 4 anos, podendo reduzir a conta de energia em até 95%. Para as empresas que não querem investir, há opção de locação com a qual podem se beneficiar da energia limpa sem investimento, mediante desconto na conta de energia elétrica.
Recentemente tivemos a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 5829/2019, que trará segurança jurídica aos consumidores pessoas físicas e jurídicas na implementação dos projetos de energia limpa no âmbito da geração distribuída, também conhecida como autogeração de energia, com a previsão de manutenção de subsídios sobre o uso da rede das concessionárias até 2045.
Além do expressivo benefício financeiro, as empresas também podem obter selos e certificados de energia renovável (RECs), fortalecendo sua marca com ações certificadamente sustentáveis. O Grupo Assist tem atuado em conjunto com a Yellow Energia Solar para maximizar os resultados junto aos seus clientes e garantir maior economia.
[1] https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/31/conta-de-luz-bandeira-tarifaria-aumento.htm
[2] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/08/repasse-integral-de-custo-de-energia-deve-elevar-conta-de-luz-em-15.shtml
[3] (REsp 1.075.223, julgado em 04.06.2013).
[4] https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/08/24/geracao-solar-deve-crescer-60-este-ano.ghtml
Milton Carmo de Assis Júnior
Vice Presidente Grupo Assist | Advogado