O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do município de Campinas, sofreu relevante aumento para o ano de 2018, após aprovação da Lei Complementar nº 181/2017 e da Lei nº 15.499/2017, cuja meta foi o aumento da arrecadação.
Tal majoração se deu em razão de mudanças na Planta Genérica de Valores (PGV) do município. No caso, não houve alteração na alíquota, mas a atualização da valorização do preço do metro quadrado de terreno em toda a cidade — base para o reajuste, que não era revisto desde 2005.
Ainda, com base na legislação, é certo que o aumento deveria ser limitado a 30%, sendo que em muitos casos não foi respeitada essa limitação. Cumpre esclarecer que já foi noticiado que mais 10% serão acrescidos em 2019. Outros 10% serão reajustados em 2020.
A equipe da Assis Advocacia tem convicção de que o aumento do IPTU de Campinas está em descompasso com o ordenamento jurídico pátrio, pois contraria princípios legais e constitucionais e, por este motivo, tal majoração pode ser questionada na esfera administrativa ou judicial.
Os profissionais da Assis Advocacia se colocam à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca da nova legislação, bem como analisar cada caso individualizado.
Thayse Tavares
Advogada