Começa no próximo dia 8 de janeiro de 2018 a primeira etapa da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para as empresas. As companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a ter que sincronizar os dados de seus trabalhadores no programa.
O eSocial Empresas é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica, a Secretaria de Previdência, o INSS e a Receita Federal.
A implantação do sistema se dará em 5 fases. Na primeira etapa deverão ser incluídas informações sobre a empresa. Dados sobre os trabalhadores, vínculos trabalhistas, admissões e desligamentos passam a ser obrigatórios a partir de março de 2018. Em maio, passará a ser obrigatório o envio da folha de pagamento, e, em julho, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa.
Segue abaixo o cronograma de implantação do eSocial:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Fase 1 Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2 Março/18 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3 Maio/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4 Julho/18 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5 Janeiro/19 – : Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo optantes pelo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados):
Fase 1 Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2 Setembro/18 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3 Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4 Janeiro/19- : Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5 Janeiro/19- : Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador;
A Assis Advocacia se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre a implementação do eSocial.
Daniel Biscola Pereira
Advogado