Não é novidade que as administrações tributárias têm, cada vez mais, utilizado a transação tributária como mecanismo de aproximação e diálogo com os contribuintes.
Essa medida, além de maximizar a arrecadação e reduzir os gastos públicos gerados pela litigiosidade, pode ser utilizada pelas empresas para a redução do passivo tributário, já que, usualmente, as transações tributárias são acompanhadas de concessões, como descontos na multa, juros e outros eventuais encargos, gerando oportunidades para as empresas e pessoas físicas buscarem a regularidade fiscal.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital de Transação por Adesão nº 6/2024 (publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2024), que permite a realização de transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Dentre os benefícios previstos nesse Edital, destacam-se: i) parcelamento do valor da entrada em até 6 prestações mensais, ii) possibilidade de pagamento do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, em até 114 prestações, e iii) descontos na multa, juros e encargo legal, dependendo do grau da capacidade de pagamento do contribuinte.
Esse Edital, contudo, não prevê a possibilidade de amortização da dívida com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL.
Vale destacar ainda que o Edital nº 6/2024 permite a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
A adesão poderá ser realizada até 31 de janeiro de 2025 (sexta-feira), às 19h, por meio do portal Regularize, da PGFN.
Nossa equipe de especialistas da área tributária está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o tema.