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Danos Morais “por Ricochete” em Acidentes de Trabalho Fatais

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento sobre a reparação por danos morais “por ricochete”, em casos de acidentes de trabalho fatais.

A decisão, proferida pela Primeira Turma do TST em 10 de outubro de 2024, estabelece que o direito à indenização não se limita apenas àqueles que possuem dependência econômica da vítima, mas também abrange familiares próximos, como irmãos, que podem pleitear a reparação pelo sofrimento emocional.

O caso analisado envolveu a morte de um caldeireiro, que ocorreu devido a um acidente durante o expediente, em uma empresa de cimento. Os irmãos da vítima, profundamente impactados pela tragédia, buscaram justiça para a reparação dos danos morais. Inicialmente, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 150 mil, reconhecendo o dano moral indireto.

Contudo, essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que limitou a indenização aos herdeiros necessários, como pais, filhos e cônjuge.

O TST, em sua decisão unânime, reverteu essa limitação, enfatizando que a dependência econômica não é um requisito para a reparação de danos morais. O relator, ministro Dezena da Silva, destacou que os irmãos, como parte do núcleo familiar, sofrem um abalo emocional significativo pela perda, reforçando a proteção legal a todos os familiares afetados por acidentes de trabalho fatais.

Essa decisão amplia a compreensão sobre os impactos emocionais de acidentes de trabalho, reconhecendo que a dor causada pela perda de um ente querido ultrapassa os laços econômicos, promovendo um importante avanço na defesa dos direitos dos familiares. O caso foi devolvido ao TRT-19 para análise do mérito, garantindo assim um tratamento mais abrangente às vítimas indiretas em situações semelhantes.

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