Não é novidade que as administrações tributárias vêm, cada vez mais, utilizando a transação tributária como mecanismo de se aproximar e manter um diálogo aberto com os contribuintes.
Essa medida, além de maximizar a arrecadação e reduzir os gastos públicos gerados pela litigiosidade, representa, também, estratégia que pode ser utilizada pelas empresas visando a redução do passivo tributário, já que, não raras vezes, as transações vêm acompanhadas de descontos na multa e nos juros, gerando oportunidades para as empresas.
Recentemente, a Receita Federal lançou o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, que permite a realização de transação por adesão de débitos tributários em contencioso administrativo, isto é, dos débitos mantidos em discussão administrativa com a RFB – medida que levou ao nome de Programa Litígio Zero 2024.
Nessa transação, pessoas físicas e jurídicas, cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, podem incluir seus débitos nessa modalidade de transação.
Dentre os benefícios previstos no Edital de Transação por Adesão nº 1, destacam-se: i) parcelamento da dívida em até 115 prestações, ii) descontos na multa e nos juros para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e iii) o uso de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para amortização da dívida.
Dentre as condições estabelecidas, a RFB exige o que o contribuinte interessado efetue o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais.
Já no caso de uso prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL, exige-se o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor, em até cinco prestações, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. Nesse caso, o saldo residual pode ser dividido em até 36 prestações mensais.
A adesão poderá ser realizada a partir das 8 horas do dia 1º/04/2024 até às 23h59 do dia 31/07/2024, por meio do portal e-CAC, da RFB.
Nossa equipe de especialistas da área tributária está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o tema.