Conforme precedente da Justiça Federal do Rio de Janeiro, os contribuintes poderão discutir, judicialmente, a nota que possuem junto à classificação da capacidade pagamento (Capag), permitindo maior desconto na negociação de débitos tributários com a União.
A capacidade de pagamento é fundamental para que os descontos e prazos para pagamentos em negociações junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sejam aplicados aos contribuintes.
Embora a Portaria da PGFN n. 67757/2022 determine os critérios da capacidade de pagamento, é a Procuradoria que analisa e gera o rating, utilizando métodos com pouca clareza e causando insegurança jurídica aos contribuintes.
Por isso, a decisão da Justiça Federal do Rio é um precedente importante às empresas que possuem dívidas com a União, uma vez que a partir dela, as métricas usadas pela Fazenda Nacional na transação poderão ser questionadas por meio de laudos técnicos que demonstram a real situação da pessoa jurídica e a capacidade de pagamento dela.
A referida decisão foi proferida em sede liminar e a procuradoria ainda analisa a interposição de eventual recurso.
Nossa equipe de especialistas da área tributária está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o tema.