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STF valida contribuição assistencial de trabalhador. Como essa decisão impactará as empresas?

No final da noite de segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da contribuição assistencial, com votação em plenário virtual. A contribuição assistencial não tem natureza tributária e possui a finalidade de custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas.

Com a decisão do Supremo, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Apesar de não ser obrigatório, o trabalhador deverá manifestar oposição caso não queira contribuir.

Entretanto, para que seja válida deverá constar a previsão de tal cobrança em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

Aos que não se opuserem, o pagamento ocorrerá através da empresa por meio de desconto em folha de pagamento. Vale ressaltar que a contribuição assistencial não se confunde com o imposto sindical, que é facultativo desde a reforma trabalhista de 2017.

No entanto, a cobrança das contribuições pode significar um grande retrocesso, tendo em vista que, na prática, os sindicatos criam obstáculos e burocracias para desestimular a oposição, impactando diretamente no direito do trabalhador em expressar a contrariedade com a cobrança.

Ainda que o maior impacto seja para o empregado, essa decisão também causa insegurança jurídica às empresas, uma vez que as dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não desses valores são recorrentes, tornando este cenário ainda mais incerto.

Sob a perspectiva financeira, não haverá impacto para as empresas, já que se trata de uma contribuição que será descontada do salário do próprio trabalhador. Neste caso, os empregadores figuram como um intermediário, apenas repassando o valor descontado ao sindicato.

Embora seja uma forma de garantir recursos financeiros aos sindicatos, o STF não pode deixar de observar o direito fundamental da liberdade sindical, disposto no artigo 8º, V, da Constituição Federal.

Por Stephani Dutra

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