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STF determina que mulheres podem ter folgas aos domingos a cada 15 dias

O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho traz a previsão clara de que, havendo trabalho
aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso
dominical para as mulheres. Contudo, é sabido que o comércio em geral aplica o descanso aos
domingos apenas a cada três semanas, com fundamento na Lei 10.101/2000.

Em razão disso, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), em Santa
Catarina, ajuizou ações perante a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão
responsável por consolidar a jurisprudência na Justiça do Trabalho, objetivando que fosse
aplicada a disposição da CLT para as empregadas.
No primeiro semestre deste ano (2022), o Tribunal Superior do Trabalho, ao realizar a análise
dos casos, condenou as Lojas Riachuelo, Renner e rede de supermercados Angeloni, todas de
Santa Catarina, ao pagamento de horas extras a funcionárias mulheres por todos os domingos
em que trabalharam e deveriam usufruir de seu descanso semanal remunerado.

A argumentação reside principalmente no entendimento de que sobre a mulher recai o ônus da
dupla jornada: a profissional e a familiar, vez que esta possui papel mais ativo no que concerne
à administração da casa e a criação dos filhos.

A discussão, então, foi levada ao Supremo Tribunal Federal pela Riachuelo (Recurso
Extraordinário 1.403.904), com o objetivo de obter a revisão da decisão do Tribunal Superior do
Trabalho. Contudo, a Ministra Carmem Lúcia decidiu por manter a condenação da empresa,
negando provimento ao seu recurso, sob a alegação de que a escala diferenciada de repouso
semanal prevista pelo art. 386 a CLT é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das
mulheres.

Além de negar provimento ao recurso apresentado pelas Lojas Riachuelo, a decisão proferida
pelo STF também aplicou à empresa uma multa, prevista pelo art. 1.021, §4º do Código de
Processo Civil, no percentual de 1% do valor da condenação.

É importante que as empresas permaneçam atualizadas quanto à consolidação de
jurisprudências como a do caso aqui exposto para melhor adequarem-se na organização de suas
escalas de trabalho e demais questões que envolvam os direitos de seus empregados, evitando-se
o aumento de seu passivo trabalhista e de demandas judiciais.


A Assis Advocacia possui profissionais especializados e à disposição para auxiliar as empresas
quanto a observação dos direitos trabalhistas, tanto na modalidade preventiva, objetivando
evitar o ajuizamento de demandas judiciais, antevendo conflitos e problemas e evitando-os,
quanto na modalidade contenciosa, atuando nos processos trabalhistas.

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Letícia Martins L. Haicki

Advogada | Núcleo Trabalhista

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