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Tribunal Superior do Trabalho suspende todas as Ações sobre a inclusão de empresa no Grupo Econômico na fase de execução

Na segunda-feira (23/05), foi proferida decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho determinando a suspensão de todo e qualquer processo da seara trabalhista que trate sobre a inclusão de uma empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento.

Um grupo econômico é configurado quando duas ou mais empresas atuam no mercado corporativo de forma coordenada, com objetivos comuns ou, ainda, quando uma das empresas possui controle sobre as outras, havendo subordinação entre elas.

O art. 2º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que todas as empresas envolvidas serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes das relações de emprego.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma acolhendo o que foi arguido pela empresa Reclamada ao interpor Recurso Extraordinário no qual insurgia-se com relação à sua inclusão no polo passivo da demanda em fase de execução por fazer parte do grupo econômico sem ter participado da fase de conhecimento.

Não obstante, a Recorrente alegou que não poderia recair sob si a responsabilização por uma dívida assumida pela devedora principal sem que fosse instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de atingir o patrimônio dos sócios da Reclamada originária.

O tema também é objeto das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 488 e 951, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Isto porque as Turmas do STF têm entendimentos opostos sobre a questão e, pela falta de pacificação, foi determinado o encaminhamento do caso para o STF como representativo de controvérsia.

Em razão disto, até que se decida pela afetação ou julgamento da matéria pela Suprema Corte, ficarão suspensas todas Execuções que versem sobre a inclusão de empresa do grupo econômico que não tenha participado da executória.

Estima-se que 60 (sessenta) mil ações em todo o país somando em torno de 8 (oito) bilhões de reais estão aguardando o posicionamento das Cortes Superiores, sendo certa que o posicionamento poderá trazer uma reviravolta na jurisprudência até então pacificada na Justiça do Trabalho.

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Letícia Martins L. Haicki

Advogada | Núcleo Trabalhista

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