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DECRETO nº 10422/20 - PRORROGADA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E A REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIOS

DECRETO nº 10422/20 – PRORROGADA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E A REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIOS

O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.422/20 prorrogando os prazos da suspensão do contrato de trabalho e da redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário, na forma prevista na Lei nº 14.020/20 (MP 936/20).

A redução proporcional de jornada e salário foi prorrogada por mais 30 dias, podendo ser pactuada por um prazo total de até 120 dias.

A suspensão do contrato de trabalho que poderia ser formalizada por 60 dias, foi prorrogada por mais 60 dias.  O acordo para a suspensão do contrato poderá ser pactuado pelo período de até 120 dias. 

O Decreto prevê que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento e vinte dias.

As reduções ou suspensões realizadas até a data de publicação do decreto serão computadas para o cálculo dos prazos máximos resultantes deste acréscimo. 

A prorrogação dos prazos poderá ser pactuada por acordo individual ou coletivo dependendo do salário do empregado e do porte da empresa. 

Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.

Daniel Biscola
Advogado

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