O Decreto nº 20.782/20 declarou situação de calamidade pública, estabelecendo regime de quarentena no Município de Campinas, e definindo outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), para o período de 23 de março de 2020 a 12 de abril de 2020.
Veja quais os estabelecimentos estão autorizados a funcionar:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – atividades de segurança privada;
III – transporte de passageiros por taxi ou aplicativos;
IV – serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, os quais devem atender in loco com no máximo 30% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega;
V – supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
VI – farmácias;
VII- serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;
VIII- fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes.
Durante o período de quarentena, a prefeitura suspenderá o serviço regular de transporte público municipal, garantindo atendimento mínimo à população.
No pronunciamento o Prefeito ainda informou que haverá abordagem da guarda municipal nas entradas e saídas da cidade para verificar o destino das pessoas e a necessidade de circulação.
Para manter a população atualizada a Prefeitura lançou o site https://covid-19.campinas.sp.gov.br/