Toda instalação, construção ou ampliação, bem como operação ou funcionamento de fontes de poluição que forem descritas na Lei Estadual nº 997/76, ficam sujeitas à prévia autorização do órgão estadual de controle da poluição do meio-ambiente (CETESB), mediante expedição, quando for o caso, de Licença Ambiental Prévia, de Licença Ambiental de Instalação e/ou de Licença Ambiental de Operação.
A Cetesb repetiu a tentativa de aumento das taxas, realizada pelo Decreto nº 62.973/17 que incluiu a área total do estabelecimento na base de cálculo da taxa a ser paga, o que majorou o valor a ser dispendido pelas empresas quando da solicitação ou renovação das licenças ambientais.
A Justiça paulista afastou a aplicação do Decreto nº 62.973/17, em razão deste não poder alterar a a lei estadual, o que somente poderia ser feito pela Assembleia Legislativa.
A Assis Advocacia obteve sucesso na suspensão da ampliação da base de cálculo através de medidas judiciais interpostas.
Com a edição do Decreto nº 64.512/2019, o governo busca novamente elevar as taxas sem que exista votação de nova Lei pelo legislativo Paulista.
O aumento da taxa realizado pelo Decreto nº 64.512/2019 é ilegal e pode ser anulado através da interposição de medida judicial.
Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nessas tarefas com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados distribuídos por área de especialização.
Daniel Biscola
Advogado