A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões, relacionados a:
I – os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;
II – os demais débitos administrados pela PGFN.
Estarão abrangidos pela modalidade de transação os seguintes débitos:
a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Para todas as modalidades de que trata o edital, havendo pelo menos uma inscrição com histórico de parcelamento anterior rescindido, o percentual de entrada será majorado em 10% (dez por cento).
Para aderir às propostas de transação de que trata este Edital, o devedor deverá acessar o portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br/login, e selecionar o serviço “Negociação de dívida”.
A adesão poderá ser realizada até o dia 28 de fevereiro de 2020.
Para as demais modalidades ainda resta aguardar a regulamentação pela PGFN.